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MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

  • Foto do escritor: Iury Gomes Chaves
    Iury Gomes Chaves
  • 13 de jun. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 19 de mai. de 2022



Muitas pessoas desconhecem, total ou parcialmente, o que é Microempreendedor Individual (MEI). Se você tem essa dúvida, não se preocupe, é mais comum do que se imagina. Hoje vamos esclarecer algumas dúvidas pontuais sobre o tema. Acompanhem:


O que é MEI?


O Microempreendedor Individual nada mais é do que um pequeno empresário que trabalha por conta própria, fatura até R$ 81.000,00 por ano ou R$ 6.750,00 por mês. Mas, observe que não pode ter participação em outra empresa e só pode ter no máximo 01 empregado que recebe salário mínimo ou o piso da categoria.


Qual a vantagem de ser?


O MEI é enquadrado no Simples Nacional e é isento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ, Programa de Integração Social - PIS, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Confins, Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido - CSLL.


O que paga?


Pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 60,60 (comércio), R$ 65,60 (prestação de serviços) ou R$ 66,60 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.


Quais os benefícios?


O MEI tem direito aos seguintes benefícios:

- Aposentadoria por idade;

- Aposentadoria por invalidez;

- Auxílio-doença;

- Salário-maternidade

- Auxílio-reclusão (para a família)

- Pensão por morte (para a família)


Quais as obrigações?


O MEI tem que pagar a contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).


Deve emitir Nota Fiscal quando vender para Pessoas Jurídicas - sendo opcional a sua emissão para Pessoas Físicas -, deve guardar as NF de compra e venda por 5 (cinco) anos, enviar Declaração de Faturamento Anual, além de outras obrigações como limite de compra e pagamento de diferença de alíquota.


A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.


Temos também como novidade a Lei Complementar 154/2016 - Agora o MEI pode usar a própria residência como sede da empresa, o que antes dependia de permissão da prefeitura.


Gostou? Tem mais dúvidas? Entre em contato conosco!

 
 
 

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